prisional. As partes caso queiram poderão apresentar suas alegações finais em arquivo digital por meio de pen drive.Cumpra-se. Providenciem-se eventuais laudos e certidões faltantes.Ciência ao Ministério Público.Intime-se.Suzano, 06 de junho de 2017.”, BEM COMO de que em 19/07/2017 foi EXPEDIDA Carta Precatória à Comarca dfe Taboão da Serra-SP a fim de que a vítima E. M. Q. L. seja ouvida. - ADV: CARLOS HENRIQUE PEREIRA DE MEDEIROS (OAB 257607/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CRIMINAL
JUIZ (A) DE DIREITO ÉRICA MARCELINA CRUZ