Página 12 do Associação dos Municípios do Mato Grosso do Sul (ASSOMASUL) de 25 de Julho de 2017

despesas por unidade orçamentária, detalhadas por categoria de programação, segundo exigências da Lei nº 4.320/64.

Art. 5º O Projeto de Lei Orçamentária que o Poder Executivo encaminhará à Câmara Municipal será constituído de:

I – mensagem;

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