despesas por unidade orçamentária, detalhadas por categoria de programação, segundo exigências da Lei nº 4.320/64.
Art. 5º O Projeto de Lei Orçamentária que o Poder Executivo encaminhará à Câmara Municipal será constituído de:
I – mensagem;
despesas por unidade orçamentária, detalhadas por categoria de programação, segundo exigências da Lei nº 4.320/64.
Art. 5º O Projeto de Lei Orçamentária que o Poder Executivo encaminhará à Câmara Municipal será constituído de:
I – mensagem;