II - Coordenador-Geral da Coordenação-Geral de Monitoramento Prudencial da Susep;
III - Coordenador da Coordenação de Monitoramento de Ativos da Susep;
IV - 1 (um) representante da Coordenação-Geral de Fiscalização Prudencial da Susep;
II - Coordenador-Geral da Coordenação-Geral de Monitoramento Prudencial da Susep;
III - Coordenador da Coordenação de Monitoramento de Ativos da Susep;
IV - 1 (um) representante da Coordenação-Geral de Fiscalização Prudencial da Susep;