Página 626 da Judicial I - JEF do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) de 25 de Julho de 2017

síntese. A limitação apresentada não impede o periciando de exercer sua função laboral, porém exigirá esforços compensatórios e adaptativos.

Considerando que o autor fez nova cirurgia para retirada do material de síntese, e apresenta redução da capacidade laborativa, intime-se o Perito subscritor do laudo para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente laudo complementar, esclarecendo a data provável em que ocorreu a redução da capacidade laborativa do autor, se foi com o acidente de trânsito ou após a segunda cirurgia, ou em outro período (neste hipótese, indicar a data presumida). Deverá, ainda, esclarecer os critérios utilizados para essa afirmação, apontando quais os exames/laudos/atestados carreados aos autos se baseou.

Com a apresentação do laudo pericial complementar, intimem-se as partes para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestarem-se acerca do laudo pericial complementar.

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