Página 257 da Comarcas - 1ª 2ª e 3ª Entrância do Diário de Justiça do Estado do Mato Grosso (DJMT) de 25 de Julho de 2017

CARDOSO - OAB:18938/MT

ADVOGADO (S) DA PARTE REQUERIDA:

Decido.. Convém destacar que diante da possibilidade de grave lesão aos cofres públicos, bem como o efeito multiplicador de decisões proferidas no que toca ao objeto dos presentes autos, pondo em risco a ordem econômica do Poder Público, ora impetrado, em decisão proferida nos autos de protocolo 53157/2015, o Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso acolheu o pedido de reconsideração formulado nos referidos autos para suspender, in limine, até nova apreciação da presidência, as decisões precárias (liminares) nos mandados de Segurança em que se discute a legalidade da cobrança do ICMS sobre as tarifas de uso de sistema de transmissão (TUST) e distribuição de energia elétrica (TUSD), bem como estendeu os efeitos da decisão aos processos judiciais em curso. Assim, aguarde-se o julgamento do pedido de suspensão da segurança, autos nº. 53157/2015, após, com seu trânsito em julgado, conclusos. Intime-se. Cumpra-se.

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