Página 327 da Comarcas - 1ª 2ª e 3ª Entrância do Diário de Justiça do Estado do Mato Grosso (DJMT) de 25 de Julho de 2017

da interdição e os limites da curatela (CPC, art. 1.184) VI. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.VII. Dê-se ciência ao Ministério Público Estadual.VIII. Após, certifique-se o trânsito em julgado da ação e a r q u i v e m - s e o s a u t o s c o m a s b a i x a s e a n o t a ç õ e s necessárias.Cumpra-se.

E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro, possa alegar ignorância, expediu-se o presente Edital que será afixado no lugar de costume e publicado na forma da Lei. Eu, GREGÓRIO ELIAS DE ALMEIDA SUAID, digitei.

Nova Xavantina, 24 de julho de 2017

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