Página 431 da Judicial - JFRJ do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2) de 25 de Julho de 2017

especificamente uma tumoração (Schwanoma vestibular, fls. 70/78) que vinha lhe causando perda de audição no ouvido direito.

Inicialmente, destaco que o licenciamento de militares que não possuem estabilidade, pode ocorrer de ofício, com base nos critérios de conveniência e oportunidade da Administração Castrense, nos termos do art. 2º, parágrafo único, b e c, da Lei n. 6.837/80.

Ressalto que, especialmente quanto ao licenciamento nos quadros das Forças Armadas, o Estatuto dos Militares (Lei n. 6.837/80) dispõe:

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