especificamente uma tumoração (Schwanoma vestibular, fls. 70/78) que vinha lhe causando perda de audição no ouvido direito.
Inicialmente, destaco que o licenciamento de militares que não possuem estabilidade, pode ocorrer de ofício, com base nos critérios de conveniência e oportunidade da Administração Castrense, nos termos do art. 2º, parágrafo único, b e c, da Lei n. 6.837/80.
Ressalto que, especialmente quanto ao licenciamento nos quadros das Forças Armadas, o Estatuto dos Militares (Lei n. 6.837/80) dispõe: