Página 1643 da Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 26 de Julho de 2017

EXTINTA a presente execução de sentença. Oficie-se para cancelamento definitivo do protesto em nome dos autores. Cumprase com presteza.Não havendo pendências processuais nem mesmo de custas não há interesse recursal, de modo que determino que seja desde logo certificado o trânsito em julgado desta sentença e remetidos os autos ao arquivo definitivo, com a devida baixa. - ADV: RICARDO FERREIRA SCARPI (OAB 195252/SP), CIBELE FERNANDA PERESSOTTO (OAB 298804/SP)

Processo 103XXXX-77.2017.8.26.0114 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Associação Educacional Sagrado Coração de Jesus - Rosana Leh Dias - Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal. -ADV: RODRIGO FERREIRA DA COSTA SILVA (OAB 197933/SP), THOMÁS DE FIGUEIREDO FERREIRA (OAB 197980/SP)

Processo 103XXXX-19.2017.8.26.0114 - Monitória - Pagamento - Radio Cidade de Campinas Ltda - Visual Comunicação e Eventos Eirelli Me - Manifeste-se o (a)(s) autor (a)(es) sobre a devolução do AR negativo. - ADV: FABIO ALEXANDRE SANCHES DE ARAÚJO (OAB 164998/SP)

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