caso III demonstrativo do débito atualizado, quando se tratar de execução por quantia certa; IV outras peças processuais que o exequente considere necessárias. § 3º O requerimento de cumprimento de sentença será cadastrado como incidente processual apartado, com numeração própria. § 4º Os autos físicos, onde tramitaram a fase de conhecimento, permanecerão no ofício de justiça para consulta e extração de cópias pelo prazo de 30 (trinta) dias, contados do requerimento de cumprimento de sentença definitivo, após o qual, salvo determinação judicial em contrário, serão arquivados provisoriamente, com lançamento de movimentação específica. § 5º Finda a fase de cumprimento de sentença, o ofício de justiça lançará as movimentações de baixa e arquivamento no processo principal e no incidente.§ 6º Não sendo requerida a execução no prazo de 30 (trinta) dias, o juiz mandará arquivar os autos, sem prejuízo de seu desarquivamento a pedido da parte. § 7º Até que seja autorizada pela Corregedoria Geral da Justiça, fica vedada a conversão ao formato digital dos cumprimentos de sentença que já tramitam fisicamente.”Alem dos documentos acima, deverá a parte exequente juntar cópia da procuração.Decorrido o prazo de 30 dias da publicação do presente, arquivem-se os autos, suspensos, até ulterior provocação.Finda a fase de cumprimento de sentença, o ofício de justiça lançará as movimentações de baixa e arquivamento no processo principal e no incidente (art. 1.286, § 5º NCGJ).Intimem-se, cumpra-se. - ADV: ALEXANDRE PASQUALI PARISE (OAB 112409/SP), GUSTAVO PASQUALI PARISE (OAB 155574/SP), RENATO ROSIN VIDAL (OAB 269955/SP)
Processo 090XXXX-23.2012.8.26.0506 - Procedimento Comum - Provas - BV Leasing Arrendamento Mercantil S/A - Número de ordem: 623/13Fls. 251: A fim de que seja dado prosseguimento ao feito, intimem-se os advogados das partes a providenciar a vinda para estes autos de uma cópia da petição protocolada sob o nº 16.00121903-5.Posteriormente, conclusos com presteza. Intime-se.Ribeirão Preto, 06 de julho de 2017. - ADV: JAIR MOYZES FERREIRA JUNIOR (OAB 121910/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), ELVIA DE ANDRADE LIMA (OAB 244810/SP)
Processo 092XXXX-27.2012.8.26.0506 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário - Banco Bradesco S/A - Defiro o pedido de fls. 97 e suspendo a presente execução, nos termos do artigo MARINA EMILIA BARUFFI VALENTE (OAB 109631/SP), IZABEL CRISTINA RAMOS DE OLIVEIRA (OAB 107931/SP)