Página 292 da Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 26 de Julho de 2017

caso III demonstrativo do débito atualizado, quando se tratar de execução por quantia certa; IV outras peças processuais que o exequente considere necessárias. § 3º O requerimento de cumprimento de sentença será cadastrado como incidente processual apartado, com numeração própria. § 4º Os autos físicos, onde tramitaram a fase de conhecimento, permanecerão no ofício de justiça para consulta e extração de cópias pelo prazo de 30 (trinta) dias, contados do requerimento de cumprimento de sentença definitivo, após o qual, salvo determinação judicial em contrário, serão arquivados provisoriamente, com lançamento de movimentação específica. § 5º Finda a fase de cumprimento de sentença, o ofício de justiça lançará as movimentações de baixa e arquivamento no processo principal e no incidente.§ 6º Não sendo requerida a execução no prazo de 30 (trinta) dias, o juiz mandará arquivar os autos, sem prejuízo de seu desarquivamento a pedido da parte. § 7º Até que seja autorizada pela Corregedoria Geral da Justiça, fica vedada a conversão ao formato digital dos cumprimentos de sentença que já tramitam fisicamente.”Alem dos documentos acima, deverá a parte exequente juntar cópia da procuração.Decorrido o prazo de 30 dias da publicação do presente, arquivem-se os autos, suspensos, até ulterior provocação.Finda a fase de cumprimento de sentença, o ofício de justiça lançará as movimentações de baixa e arquivamento no processo principal e no incidente (art. 1.286, § 5º NCGJ).Intimem-se, cumpra-se. - ADV: ALEXANDRE PASQUALI PARISE (OAB 112409/SP), GUSTAVO PASQUALI PARISE (OAB 155574/SP), RENATO ROSIN VIDAL (OAB 269955/SP)

Processo 090XXXX-23.2012.8.26.0506 - Procedimento Comum - Provas - BV Leasing Arrendamento Mercantil S/A - Número de ordem: 623/13Fls. 251: A fim de que seja dado prosseguimento ao feito, intimem-se os advogados das partes a providenciar a vinda para estes autos de uma cópia da petição protocolada sob o nº 16.00121903-5.Posteriormente, conclusos com presteza. Intime-se.Ribeirão Preto, 06 de julho de 2017. - ADV: JAIR MOYZES FERREIRA JUNIOR (OAB 121910/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), ELVIA DE ANDRADE LIMA (OAB 244810/SP)

Processo 092XXXX-27.2012.8.26.0506 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário - Banco Bradesco S/A - Defiro o pedido de fls. 97 e suspendo a presente execução, nos termos do artigo MARINA EMILIA BARUFFI VALENTE (OAB 109631/SP), IZABEL CRISTINA RAMOS DE OLIVEIRA (OAB 107931/SP)

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