Juntou aos autos os documentos de fls. 04/06.
Efetuado o teste de compatibilidade genética, concluíram os peritos pela probabilidade de paternidade que o requerido NÃO É O PAI DA CRIANÇA (fls. 53/57).
Instados a se manifestarem sobre o resultado, a parte requerida tomou ciência do resultado, porém não se manifestou, enquanto que a requerente não foi localizada, informando o oficial de justiça á f.66, que os vizinhos não sabem nada sobre a autora.