Quanto aos honorários do experto, sabe-se que o magistrado, ao arbitrá-los, deve fazê-lo de modo a não subjugar o trabalho técnico, bem como agir com cautela para não onerar demasiadamente a parte solicitante, inviabilizando a produção da prova em sua defesa.
Deve ser levado também em consideração a complexidade do trabalho a ser desenvolvido pelo profissional e o tempo a ser utilizado, a fim de alcançar um resultado justo tanto para as partes quanto para o experto.
A jurisprudência mais recente deste egrégio Tribunal tem estabelecido o valor dos honorários periciais em casos de ações indenizatórias para recebimento de seguro obrigatório DPVAT, em média, entre R$ 600 e R$ 1.000, conforme se infere dos seguintes precedentes: