Página 1289 da Judicial I - TRF do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) de 26 de Julho de 2017

ACÓRDÃO

Vistos e relatados estes autos emque são partes as acima indicadas, decide a Egrégia Décima Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, por unanimidade, dar provimento à apelação, nos termos do relatório e voto que ficamfazendo parte integrante do presente julgado.

São Paulo, 18 de julho de 2017.

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