Página 885 do Diário de Justiça do Estado do Maranhão (DJMA) de 27 de Julho de 2017

E CRIMINAL DE PINHEIRO, por unanimidade, em conhecer do Recurso, por ser tempestivo, e dar-lhe PARCIAL provimento, somente para afastar a restituição da tarifa de cadastro diante de sua legalidade, mantendo-se os demais dispositivos da sentença guerreada, nos termos do voto sumular do Relator. Custas como recolhidas e honorários advocatícios fixados em 10% sobre o valor da condenação. Além do relator, votaram os Juízes RODRIGO COSTA NINA (Membro Titular) e JOSÉ JORGE FIGUEIREDO DOS ANJOS JÚNIOR (Membro Titular).Sala das Sessões da Turma Recursal Cível e Criminal de Pinheiro, aos 05 dias do mês de junho do ano de 2017. LÚCIO PAULO FERNANDES SOARESJuiz Relator da Turma Recursal Resp: 152629

SESSÃO ORDINÁRIA DE JULGAMENTO DO DIA 15DE MAIODE 2017

MANDADO DE SEGURANÇANº 080XXXX-55.2015.8.10.9007

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