Página 1185 da Judicial I - TRF do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) de 27 de Julho de 2017

Sustenta, em síntese, a incorreção do cálculo homologado, por serem indevidos os valores relativos a benefício que o segurado deixou de optar; ao pretender receber as parcelas em atraso do benefício judicial, deve suportar a redução da sua renda mensal, com a implantação da aposentadoria concedida nos autos, pois não pode gozar do melhor de cada benefício, devendo ser reformada a decisão.

Requer a concessão de efeito suspensivo, tendo em vista o risco de irreversibilidade do provimento.

É o relatório.

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