Sustenta, em síntese, a incorreção do cálculo homologado, por serem indevidos os valores relativos a benefício que o segurado deixou de optar; ao pretender receber as parcelas em atraso do benefício judicial, deve suportar a redução da sua renda mensal, com a implantação da aposentadoria concedida nos autos, pois não pode gozar do melhor de cada benefício, devendo ser reformada a decisão.
Requer a concessão de efeito suspensivo, tendo em vista o risco de irreversibilidade do provimento.
É o relatório.