A parte autora pleiteia a concessão do benefício de auxílio-doença ou, acaso preenchidos os requisitos necessários, da aposentadoria por invalidez. Requer, ainda, a condenação do INSS ao pagamento das diferenças apuradas, corrigidas monetariamente e acrescidas de juros moratórios. Fez o pedido de tutela antecipada, o qual foi indeferido.
O INSS contestou o feito, protestando pela improcedência do pedido.
Foram produzidas provas documentais e realizada perícia médica.