Página 141 da Judicial I - JEF do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) de 27 de Julho de 2017

A parte autora pleiteia a concessão do benefício de auxílio-doença ou, acaso preenchidos os requisitos necessários, da aposentadoria por invalidez. Requer, ainda, a condenação do INSS ao pagamento das diferenças apuradas, corrigidas monetariamente e acrescidas de juros moratórios. Fez o pedido de tutela antecipada, o qual foi indeferido.

O INSS contestou o feito, protestando pela improcedência do pedido.

Foram produzidas provas documentais e realizada perícia médica.

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