D E C R E T O Nº 7473
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, item V, da Constituição Estadual, e da autorização contida no inciso I, § 1 , art. 4º, da Lei Estadual nº 18.948, de 22 de dezembro de 2016,
D E C R E T A: