responsável tributário não figura na certidão de dívida ativa. Nesses casos, caberá à Fazenda, na condição de exeqüente, ao promover a ação ou ao requerer o seu redirecionamento, indicar a causa do pedido, que há de ser uma das situações previstas no direito material, como configuradoras da responsabilidade subsidiária.
A propósito, colhe-se da jurisprudência:
“TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. REDIRECIONAMENTO CONTRA SÓCIO GERENTE QUE FIGURA NA CERTIDÃO DE DÍVIDA ATIVA COMO CO RESPONSÁVEL. POSSIBILIDADE. DISTINÇÃO ENTRE A RELAÇÃO DE DIREITO PROCESSUAL (PRESSUPOSTO PARA AJUIZAR A EXECUÇÃO) E A RELAÇÃO DE DIREITO MATERIAL (PRESSUPOSTO PARA A CONFIGURAÇÃO DA RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA).