Página 3450 da Judicial - JFRJ do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2) de 27 de Julho de 2017

Trata-se de ação proposta no JEF em face do INSS no qual a parte autora pleiteia o benefício previdenciário de pensão por morte.

Alega que constituiu união estável com CORNELIO JOSE DE SOUZA VIEIRA por mais de 20 anos. Com seu falecimento em 23/10/2015 (certidão de óbito às fls.24), requereu junto ao INSS, em 12/11/2015 (fls. 92), pensão por morte. Contudo, seu pedido foi indeferido em razão da alegada falta de comprovação da união estável com o instituidor.

Sem preliminares, analiso o mérito.

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