Página 121 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região (TRT-7) de 27 de Julho de 2017

Argumenta a parte recorrente que a decisão da Turma no sentido de reconhecer a nulidade da cláusula de adesão ao PCS de 2008, oriundo de negociação coletiva, com transação e quitação dos direitos relativos aos PCSs 89 e 98, bem como a concessão dos deltas provenientes de promoção por merecimento dissona da jurisprudência da Subseção I de Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho, conforme aresto colacionado a fim de demonstrar dissenso jurisprudencial.

Consta do acórdão (Id d90197e):

"(...) III - MÉRITO

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