Página 123 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região (TRT-7) de 27 de Julho de 2017

Em virtude do caráter salarial da verba ora concedida, defere-se o pagamento dos reflexos sobre adicional de tempo de serviço, gratificação mensal (antiga gratificação semestral), horas extras, férias, licença-prêmio, 13º salário e FGTS.

Por fim, ressalta-se que não há que se falar em recálculo do valor "saldado" e integralização da "reserva matemática", matéria esta alegada nas contrarrazões da reclamada.

A reivindicação autoral é para que os valores das diferenças salariais decorrentes das promoções por merecimento aqui deferidas sejam considerados no chamado "saldamento" de seu plano de previdência privada, tanto que volta à CEF pedido para que esta efetue o pagamento das contribuições previdenciárias devidas e faça o aporte da reserva matemática junto à FUNCEF.

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