Em virtude do caráter salarial da verba ora concedida, defere-se o pagamento dos reflexos sobre adicional de tempo de serviço, gratificação mensal (antiga gratificação semestral), horas extras, férias, licença-prêmio, 13º salário e FGTS.
Por fim, ressalta-se que não há que se falar em recálculo do valor "saldado" e integralização da "reserva matemática", matéria esta alegada nas contrarrazões da reclamada.
A reivindicação autoral é para que os valores das diferenças salariais decorrentes das promoções por merecimento aqui deferidas sejam considerados no chamado "saldamento" de seu plano de previdência privada, tanto que volta à CEF pedido para que esta efetue o pagamento das contribuições previdenciárias devidas e faça o aporte da reserva matemática junto à FUNCEF.