Página 8483 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2) de 27 de Julho de 2017

CONFLITO DE COMPETÊNCIA. JUSTIÇA DO TRABALHO. FALÊNCIA DA EMPREGADORA. JUÍZO FALIMENTAR. COMPETÊNCIA.

1. Se a execução promovida contra pessoa jurídica foi direcionada para atingir um dos sócios, não mais se justifica a remessa dos autos ao juízo falimentar - eis que o patrimônio da falida quedou-se livre de constrição.

2. Tal solução não é admissível se, no juízo falimentar, houver desconsideração da personalidade jurídica da falida, confundindo-se o patrimônio dos sócios com o da sociedade quebrada. Neste caso prevalece a competência do juízo universal .

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