Página 36 do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) de 31 de Julho de 2017

permanecer com os respectivos lacres até o dia 27 de setembro de 2017.

§ 1º As urnas que apresentarem defeito no dia da eleição poderão ser encaminhadas para manutenção, preservados os cartões de memória.

§ 2º Decorrido o prazo de que cuida o caput, serão permitidas a retirada dos cartões de memória de votação e a formatação das mídias, de acordo com o procedimento definido pelo Tribunal Regional Eleitoral.

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