Entretanto, apontada cessação deve necessariamente ser precedida de perícia médica que apresente conclusão pela inexistência de incapacidade laborativa.
No presente caso, o impetrante alega que o benefício veio a ser cessado sem que fosse submetido à perícia médica, sendo lhe informado que a cessação se deu em razão do Programa de Revisão de Benefício por Incapacidade, o que flagrantemente fere seu direito líquido e certo.
Por sua vez, a autoridade impetrada deixou transcorrer o prazo sem prestar informações, deixando à mingua qualquer esclarecimento que justificasse a cassação do benefício.