Página 7125 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (TRT-15) de 1 de Agosto de 2017

necessária a investigação da real responsabilidade subsidiária do ente público tomador, especialmente quanto à ausência de fiscalização na empresa prestadora de serviços, que seria suficiente para a caracterização da culpa in vigilando do ente público e, consequentemente, de sua responsabilidade subsidiária.

No caso dos autos, verifico que o ente público não logrou comprovar que realizava a fiscalização da atividade das primeiras reclamadas, o que demonstra a ausência de fiscalização.

O simples fato de haver verbas trabalhistas reconhecidas nesta sentença demonstra que o contrato de trabalho não era respeitado em sua integralidade e, portanto, o ente público não logrou demonstrar que a fiscalização exercida efetivamente resultou na observância da lei.

Figura representando 3 páginas da internet, com a principal contendo o logo do Jusbrasil

Crie uma conta para visualizar informações de diários oficiais

Criar conta

Já tem conta? Entrar