necessária a investigação da real responsabilidade subsidiária do ente público tomador, especialmente quanto à ausência de fiscalização na empresa prestadora de serviços, que seria suficiente para a caracterização da culpa in vigilando do ente público e, consequentemente, de sua responsabilidade subsidiária.
No caso dos autos, verifico que o ente público não logrou comprovar que realizava a fiscalização da atividade das primeiras reclamadas, o que demonstra a ausência de fiscalização.
O simples fato de haver verbas trabalhistas reconhecidas nesta sentença demonstra que o contrato de trabalho não era respeitado em sua integralidade e, portanto, o ente público não logrou demonstrar que a fiscalização exercida efetivamente resultou na observância da lei.