Página 3441 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de 3 de Agosto de 2017

Superior Tribunal de Justiça
há 7 anos

Inconformada, a Defesa impetrou habeas corpus perante o Tribunal a quo. O pedido liminar foi indeferido pelo Relator (fls. 50-55).

Nas razões do writ, sustenta a Defesa que "[o] ato infracional análogo ao tráfico de drogas, por si só, não conduz obrigatoriamente à imposição de medida socioeducativa de internação do adolescente" (fl. 6).

Alega ainda ausência de previsão legal para a internação, bem como violação dos princípios da excepcionalidade e da brevidade que regem a medida de internação (fls. 7-16)

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