II - DETERMINAR que seja realizada a transferência da carga patrimonial sob a responsabilidade do cargo de confiança acima mencionado, no prazo máximo de cinco dias úteis.
III - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
O DIRETOR-GERAL DO CAMPUS NATAL-CENTRAL DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições, delegadas através da Portaria nº 1787/2013-Reitoria/IFRN, de 30 de dezembro de 2013, publicada no Diário Oficial da União, de 3 de janeiro de 2014, CONSIDERANDO o disposto nas Portarias do Ministério da Educação nºs 831, 1.262 e 187, de 9 de setembro de 2013, 23 de dezembro de 2013 e 6 de março de 2014, publicadas no Diário Oficial da União de 10 de setembro de 2013, 24 de dezembro de 2013 e 7 de março de 2014, respectivamente; CONSIDERANDO, ainda, o disposto na Deliberação nº 04/2014-CODIR, de 17 de março de 2014; e CONSIDERANDO, por fim, o que consta no Processo nº 23057.035320.2017-87, de 31 de julho de 2017, resolve: