Página 6670 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de 4 de Agosto de 2017

Superior Tribunal de Justiça
há 7 anos

relativa e somente pode ser afastada por robustas provas produzidas pela parte interessada.

2. Desnecessária a juntada de discriminativo de débito, porquanto se cuida de execução fiscal amparada em CDA sendo certo que referido título contém todos os elementos necessários para a aferição dos valores devidos.

3. O STJ já firmou entendimento no sentido de não ser necessário vir discriminado, na CDA, todos os acréscimos referentes à correção monetária, multa e juros de mora, bastando que haja a indicação do fundamento legal para o cálculo dos débitos e acréscimos devidos (REsp 1034623/AL).

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