Corte (fumus boni juris) e a elevada quantidade de denúncias de Governadores de Estado perante o Superior Tribunal de Justiça – STJ com o andamento inviabilizado em razão da negativa das Assembleias Legislativas em conceder autorização para o seu processamento, a evidenciar quadro de efetiva impossibilidade de julgamento de fatos imputados a Governadores (periculum in mora).
Para amparar essa conclusão, o autor apresenta o resultado de levantamento junto ao Superior Tribunal de Justiça, revelando que, de 55 (cinquenta e cinco) pedidos de autorização para processamento e julgamento de Governadores de Estado, apenas 01 (um) foi deferido pela respectiva Assembleia Legislativa (APN 401/RO), 10 (dez) foram expressamente negados e 35 (trinta e cinco) sequer foram respondidos, enquanto 9 (nove) processos ainda aguardavam autorização do Poder Legislativo estadual.
No mérito, requer a procedência da ação direta para que seja declarada a inconstitucionalidade , com efeito ex tunc, das expressões “processar e julgar (...) o Governador (...) nos crimes de responsabilidade”, constantes do art. 49, XX, da Constituição do Estado do Ceara , e “O governador será julgado nos crimes de responsabilidade pela Assembleia Legislativa (...), após admitida a acusação por dois terços dos membros da Assembleia”, constantes do art. 90, caput, da Constituição do Estado do Ceara .