em tempo igual ao da ofensa, nunca inferior a um minuto (Lei nº 9.504/97, art. 58, § 3º, II, c).
III no horário eleitoral gratuito:
a) o pedido deverá ser feito no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, contado a partir da veiculação do programa (Lei nº 9.504/97, art. 58, § 1º, I);