Página 8 do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) de 8 de Agosto de 2017

em tempo igual ao da ofensa, nunca inferior a um minuto (Lei nº 9.504/97, art. 58, § 3º, II, c).

III no horário eleitoral gratuito:

a) o pedido deverá ser feito no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, contado a partir da veiculação do programa (Lei nº 9.504/97, art. 58, § 1º, I);

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