Página 11 do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) de 8 de Agosto de 2017

§ 2º Caso o Tribunal não se reúna no prazo previsto no § 1º, o recurso deverá ser julgado na primeira sessão subsequente.

§ 3º Só poderão ser apreciados os recursos relacionados até o início de cada sessão plenária.

§ 4º Ao advogado de cada parte é assegurado o uso da tribuna pelo prazo máximo de 10 (dez) minutos, para sustentação oral de suas razões.

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