§ 2º Caso o Tribunal não se reúna no prazo previsto no § 1º, o recurso deverá ser julgado na primeira sessão subsequente.
§ 3º Só poderão ser apreciados os recursos relacionados até o início de cada sessão plenária.
§ 4º Ao advogado de cada parte é assegurado o uso da tribuna pelo prazo máximo de 10 (dez) minutos, para sustentação oral de suas razões.