Página 144 da Judicial - JFRJ do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2) de 8 de Agosto de 2017

CONCLUSÃO: 03 de fevereiro de 2017

Decisão

Trata-se de demanda ajuizada pelo Município de Porto do Mangue/RN em face da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis – ANP, em que se pretende a concessão de tutela antecipada para compelir a ré a suspender, em relação ao município autor, a decisão administrativa (Resolução da Diretoria nº 624/2013), veiculada após a edição da Lei nº 12.734/12 e, por conseguinte, restabelecer o valor dos royalties, a partir do próximo repasse de royalties, que acontecerá em meados de junho, em conformidade com a redação original dos artigos 48 e 49 da Lei nº 9.478/97, até o julgamento da presente demanda.

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