extraordinárias, férias remuneradas, restrições do trabalho a domicílio, idade de admissão no emprêgo, aprendizagem e formação profissional, trabalhos das mulheres e dos menores; ii) a filiação a organizações sindicais e gôzo das vantagens que oferecem as convenções coletivas do trabalho;
iii) a habitação;
b) a seguridade social (isto é, as disposições legais relativas aos acidentes de trabalho, enfermidades profissionais, maternidade, doença, velhice e morte, desemprêgo e encargos de família, assim como a qualquer outro risco que, se acôrdo com a legislação nacional esteja coberto por um regime de seguridade social, sob reserva;