Página 15 do Tribunal Regional Eleitoral do Espirito Santo (TRE-ES) de 10 de Agosto de 2017

estabelecidos para sua candidatura, observando o disposto nos incisos I e II do art. 33.

Parágrafo único. O candidato a vice-prefeito não pode constituir Fundo de Caixa.

Art. 35. Para efeito do disposto nos arts. 33 e 34, consideram-se gastos de pequeno vulto as despesas individuais que não ultrapassem o limite de R$ 300,00 (trezentos reais), vedado o fracionamento de despesa.

Figura representando 3 páginas da internet, com a principal contendo o logo do Jusbrasil

Crie uma conta para visualizar informações de diários oficiais

Criar conta

Já tem conta? Entrar