Página 45 da Seção 3 do Diário Oficial da União (DOU) de 11 de Agosto de 2017

Diário Oficial da União
há 7 anos

baixo da carteira. Se o telefone celular ou outro aparelho tocar ou chamar, a prova escrita objetiva será apreendida e o candidato deixará a sala e terá o seu nome excluído do certame.8.13.2 O candidato com o qual for constatada, por meio da fiscalização, a posse de qualquer dos objetos e/ou aparelhos eletrônicos citados no item 12.10 deste Edital, após iniciada a prova escrita objetiva, terá sua prova apreendida mediante lavratura do Termo de Apreensão de Prova.8.13.3 Em caso de suspeita de fraude, os objetos e/ou aparelhos eletrônicos encontrados em poder do candidato deverão ser recolhidos para fins periciais e o candidato será encaminhado para investigação policial pelo (s) órgão (s) competente (s).8.13.4 A COPESE não se responsabilizará por perdas ou extravios de objetos ou de equipamentos eletrônicos ocorridos durante a realização das provas, nem por danos neles causados.8.14 Terá sua prova anulada e será automaticamente eliminado deste processo seletivo, o candidato que durante a realização da prova:a) for surpreendido dando e/ou recebendo auxílio para a execução da prova;b) utilizar-se de livros, máquinas de calcular e/ou equipamento similar, dicionário, notas e/ou impressos que não forem expressamente permitidos e/ou que se comunicar com outro candidato;c) for surpreendido portando qualquer dos equipamentos ou similar, discriminados no item 8.12 deste Edital.d) faltar com o devido respeito com qualquer membro da equipe de aplicação da prova, com as autoridades presentes e/ou com os demais candidatos;e) recusar-se a entregar o caderno de questões (prova), o cartão-resposta e a folha de redação ao término do tempo destinado para realização da prova;f) afastar-se da sala de realização da prova, a qualquer tempo, sem o acompanhamento de fiscal e/ou portando cartão-resposta ou folha de redação;g) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido;h) utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos ou ilegais para obter aprovação própria ou de terceiros no processo seletivo.8.15 Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para aplicação da prova em razão de afastamento de candidatos da sala de prova.8.16 No dia de realização da prova, não serão fornecidas por qualquer membro da equipe de aplicação da prova e/ou pelas autoridades presentes, informações referentes ao conteúdo da prova e/ou a critérios de avaliação/classificação.8.17 O cartão-resposta será entregue ao candidato após decorridos 30 (trinta) minutos do início da realização da prova, mediante assinatura obrigatória do candidato no cartão-resposta e na folha de frequência do candidato.8.18 omente será permitido ao candidato entregar o seu caderno de questões (prova), cartão-resposta e folha de redação após 01 (uma) hora do início da realização da prova.8.18.1 O candidato que, por qualquer motivo, entregar o caderno de questões (prova), cartão-resposta e folha de redação antes de completar 01 (uma) hora do início de realização da prova, será automaticamente eliminado deste processo seletivo.8.19 As respostas da prova objetiva devem ser transcritas obrigatoriamente pelo candidato para o cartão-resposta, com caneta esferográfica com tinta preta ou azul-escuro, que é o único documento válido para a correção eletrônica através de leitura digital.8.20 O preenchimento do cartão-resposta, conferências de seus dados e assinatura serão de responsabilidade exclusiva do candidato, que procederá de acordo com as instruções nele contidas.8.20.1 As marcações que estiverem em desacordo com as instruções contidas no cartão-resposta serão consideradas incorretas. Os prejuízos advindos de marcações feitas incorretamente no cartão-resposta são de inteira responsabilidade do candidato.8.20.2 Não serão computadas questões com respostas não assinaladas ou que contenham mais de uma marcação, emenda ou rasura.8.21 Não será permitido que as marcações no cartão-resposta sejam feitas por outras pessoas, salvo em caso que o candidato tenha solicitado atendimento especial conforme item 4.1 deste Edital. Neste caso, se necessário, o candidato será acompanhado por ledor devidamente treinado, designado pela COPESE/UFPI.8.22 Ao encerrar a prova, o candidato entregará, obrigatoriamente, ao fiscal da sala, o caderno de questões, o cartão-resposta e a folha de redação devidamente assinados.8.23 Em nenhuma hipótese haverá substituição do cartão-resposta ou da folha de redação por erro do candidato, seja qual for o motivo alegado.8.24 O não comparecimento ao local, na data e horário determinados para realização da prova, por causa de doença, atraso ou qualquer outro motivo, implicará na eliminação automática do candidato deste processo seletivo.8.25 O gabarito da prova objetiva será divulgado na data constante no Cronograma de Execução - Anexo III deste Edital.8.26 Não será aplicada prova em local, data ou horário diferentes dos predeterminados no Cronograma de Execução - Anexo III deste Edital.8.27 A prova objetiva, após sua aplicação, será disponibilizada no endereço eletrônico www.ufpi.br/copese na data prevista no Cronograma de Execução - Anexo III deste Edital.8.28 Qualquer alteração no Cronograma de Execução deste processo seletivo - Anexo III deste Edital será divulgada na internet, no endereço eletrônico www.ufpi.br/copese.8.29 Se, após a realização da prova, for constatado por meio eletrônico, estatístico, visual, grafológico ou por investigação policial, que o candidato utilizou de processos ilícitos, sua prova será anulada e ele será automaticamente eliminado deste processo seletivo.8.30 O Coordenador do CAP poderá, sempre que julgar necessário, mudar qualquer candidato de lugar, dentro da sala, durante a realização da prova.8.31 Em virtude da natureza do Processo Seletivo, não será concedida revisão de prova nem recontagem de pontos.8.32 Serão admitidos recursos quanto ao Gabarito Oficial da prova, desde que devidamente fundamentados. Admitir-se-á um único recurso, por candidato, sendo que os mesmos deverão ser dirigidos à COPESE, e encaminhados através de formulário eletrônico disponibilizado no sitio da COPESE (www.ufpi.br/copese), em data prevista no Cronograma de Execução - Anexo II, deste Edital. Se a análise do recurso resultar em anulação da questão, a pontuação correspondente será estendida a todos os candidatos. Não serão aceitos recursos interpostos por e-mail, via fax, correios ou outro meio que não seja o especificado neste subitem.8.33 Decorridos 120 (cento e vinte) dias, após a publicação do resultado deste Processo Seletivo, os Cartões-Respostas serão incinerados.

9 DOS CRITÉRIOS DE CORTE: 9.1 Será eliminado o candidato que incorrer em qualquer um dos Critérios de Corte seguintes: 1 ) faltar à prova; 2 ) tirar ZERO em Língua Portuguesa ou em Matemática ou em Conhecimentos Gerais.

10 DA PRÉ-CLASSIFICAÇÃO: 10.1 Para efeito da seleção dos candidatos que terão suas Redações avaliadas (pré-classificação), os concorrentes não eliminados pelos critérios de corte (conforme item 9 deste Edital) serão ordenados pelo valor decrescente do número de acertos do candidato nas questões de múltipla escolha, sendo préclassificados os melhores colocados, até o número de candidatos corresponder a 02 (duas) vezes o número de vagas destinadas a cada curso de Licenciatura em Educação do Campo.10.2 Havendo empate, na última colocação, todos os candidatos empatados serão pré-classificados.

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