Página 127 do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (TCE-ES) de 14 de Agosto de 2017

poder discricionário, definir quais são as suas demandas por novos servidores e onde serão alocados esses recursos humanos.

Ainda segundo o órgão técnico, não cabe a Corte de Contas entrar no mérito administrativo do ato de promoção do certame. Apenas cabe a análise da regularidade e do respeito às Leis e Princípios norteadores do instituto.

Pugnou o órgão técnico pelo afastamento da suposta irregularidade.

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