poder discricionário, definir quais são as suas demandas por novos servidores e onde serão alocados esses recursos humanos.
Ainda segundo o órgão técnico, não cabe a Corte de Contas entrar no mérito administrativo do ato de promoção do certame. Apenas cabe a análise da regularidade e do respeito às Leis e Princípios norteadores do instituto.
Pugnou o órgão técnico pelo afastamento da suposta irregularidade.