CPC, impõe-se a anulação do processo, reabrindo-se a instrução processual. Inteligência da Súmula 357 do TST. Recurso provido.
Desse modo, a Segunda Turma deste Regional acolheu a preliminar de nulidade processual por cerceamento do direito de defesa, suscitada pelo demandante, e determinou a anulação do processo, a partir da audiência de instrução, com reabertura de instrução processual, a fim de que seja proporcionado ao reclamante o exercício do seu amplo e irrestrito direito de defesa, bem como determinou a devolução dos autos à Vara do Trabalho de origem, a fim de que se proceda à referida reabertura instrutória.
Insurge-se a recorrente através do presente recurso de revista, alegando que não houve, em qualquer momento, cerceio do direito de defesa do demandante, nos termos de sua peça recursal.