a reclamada não apresentou nenhuma impugnação quanto à conclusão pericial, configurando preclusão temporal e consumativa. Nesse contexto, apesar do inconformismo, o recurso não pode ser admitido, visto que o v. Acórdão Regional, ao analisar a matéria, baseou-se no conjunto fático-probatório dos autos, inclusive em laudo pericial, e para se chegar a entendimento diverso, necessário seria o revolvimento de toda prova apresentada, fato obstaculizado pelos termos do disposto na Súmula nº 126, do C. Tribunal Superior do Trabalho.
RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR/EMPREGADO / INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL.
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