Incontroversa a admissão da reclamante em 11/02/2015, na função de Auxiliar de Limpeza, mediante última remuneração mensal de R$ 1.209,36.
O contrato de trabalho perdurou até 12/02/2016, quando a reclamante foi imotivadamente dispensada sem perceber as verbas rescisórias devidas.
Determino que a primeira reclamada retifique a Carteira de Trabalho e Previdência Social da reclamante para constar a correta data de saída, bem como libere as guias para levantamento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço e seguro desemprego.