(AgRg no REsp 1217666/SC, Rel. Ministro BENEDITO GONÇALVES, PRIMEIRA TURMA, julgado em 08/05/2014, DJe 16/05/2014) Ante o exposto, com fundamento no art. 255, § 4º, III, do RI/STJ, dou provimento ao recurso especial para reformar o acórdão recorrido e julgar improcedente o mandado de segurança impetrado pelo contribuinte.
Publique-se. Intimem-se.
Brasília, 05 de julho de 2017.