Página 6001 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de 15 de Agosto de 2017

Superior Tribunal de Justiça
há 7 anos

(AgRg no REsp 1217666/SC, Rel. Ministro BENEDITO GONÇALVES, PRIMEIRA TURMA, julgado em 08/05/2014, DJe 16/05/2014) Ante o exposto, com fundamento no art. 255, § 4º, III, do RI/STJ, dou provimento ao recurso especial para reformar o acórdão recorrido e julgar improcedente o mandado de segurança impetrado pelo contribuinte.

Publique-se. Intimem-se.

Brasília, 05 de julho de 2017.

Figura representando 3 páginas da internet, com a principal contendo o logo do Jusbrasil

Crie uma conta para visualizar informações de diários oficiais

Criar conta

Já tem conta? Entrar