Página 255 da Judicial - TRF do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2) de 15 de Agosto de 2017

O debate no especial encontra óbice na súmula nº 7 do STJ. Não restou demonstrado, sem necessidade de exame dos fatos e provas, que o julgado contrariou os dispositivos legais citados ou, ainda, que conferiu à lei federal interpretação divergente da que lhe haja atribuído o Superior Tribunal de Justiça.

Do exposto, INADMITO o recurso especial.

Rio de Janeiro, 2 de agosto de 2017.

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