Página 3405 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (TRT-6) de 15 de Agosto de 2017

VOTO:

Inicialmente, esclareço que a omissão que dá ensejo aos embargos de declaração ocorre quando falta manifestação expressa sobre algum dos títulos ventilados nas razões do recurso ou nas contrarrazões ao apelo. Essa, porém, não é a hipótese dos autos.

Com efeito, o acórdão proferido por esta Egrégia Quarta Turma, após examinar o conjunto probatório, entendeu que os serviços de corte e a religação da energia correspondem à terceirização de atividade-fim da empresa tomadora dos serviços, ora embargante, por se tratarem de condutas inerentes à exploração e à comercialização de energia elétrica dos consumidores finais.

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