Página 525 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região (TRT-22) de 15 de Agosto de 2017

Piauí bem como há, no caso, verdadeiro açoitamento de direitos do cidadão ao roubar-lhes seus direitos, seja do FGTS seja da ausência do concurso público, direitos amplamente estabelecidos pelo ordenamento jurídico.

O que a lei permitiu foi, tão-somente, igualar a situação de trabalhadores regularmente contratados com os que são constantemente vilipendiados, assegurando-lhes um mínimo de direito ao trabalhador que foi esbulhado.

Da alegação de violação ao Art. 7º, I e III

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