Página 29 da Seção 1 do Diário Oficial da União (DOU) de 16 de Agosto de 2017

Diário Oficial da União
há 7 anos

Art. 1º Não conceder a habilitação definitiva ao Programa Mais Leite Saudável, instituído pelo Decreto n.º 8.533, de 30 de setembro de 2015, à pessoa jurídica INDÚSTRIA DE ALIMENTOS ESTRELA EIRELI, CNPJ nº 07.510.884/0001-73, devendo a contribuinte tomar as providências descritas no artigo nº 20 da IN RFB nº 1.590, de 5 de novembro de 2015.

Art. 2º O presente Ato Declaratório Executivo entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

LEOMAR PADILHA

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