Página 3 do Associação Paulista de Municípios (APM) de 16 de Agosto de 2017

Associação Paulista de Municípios
há 7 anos

Capítulo II

DAS PRIORIDADES ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL

Art. Em consonância com o § 2º do art. 165 da Constituição Federal e com o § 2º do art. 167 da Lei Orgânica do Município, a Lei Orçamentária dispensará, na fixação da despesa e na estimativa da receita, atenção aos princípios de prioridade de investimentos na área social, na austeridade na gestão dos recursos públicos, na modernização da ação governamental.

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