Página 493 do Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG) de 16 de Agosto de 2017

lhe, pois, estar à disposição da Justiça Eleitoral, ficando sob sua responsabilidade a adoção das providências necessárias para instaurar inquérito policial com vistas a apurar eventuais infrações eleitorais que possam ocorrer na localidade, uma vez que os feitos dessa natureza possuem primazia em relação aos demais devido à exiguidade dos prazos a que estão sujeitos.

Solicito a Vossa Excelência que encareça esforços perante as autoridades competentes para o atendimento a tais normas, no sentido de que, na inexistência de repartição da Polícia Federal na localidade, deverão os inquéritos ser processados perante a Polícia Civil, com vistas a otimizar os procedimentos, observados os dispositivos da Resolução/TSE n. 23.396/2013 em especial o art. 8º no que se refere à instauração de inquérito policial eleitoral. (...)"

Neste mesmo sentido, cito jurisprudência do c. TSE:

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