Os investigados apresentaram alegações finais às fls. 116/123, sustentando não restar comprovado que os abastecimentos questionados foram feitos em prol da campanha do representado, que os beneficiários eram eleitores do município de Pilõezinhos, que tenham sido feitos em troca de votos e menos ainda restou comprovado o envolvimento do acusado no fato, pugnando pela improcedência dos pedidos.
É o relatório.
Decido.