RETRATAÇÃO DE UMA DAS VÍTIMAS. DECLARAÇÃO EXTRAJUDICIAL. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. A retratação extrajudicial de uma das vítimas, procedida por meio de escritura pública, dissociada dos demais elementos de prova, não revela confiabilidade, pois contraria o devido processo legal. Destarte, em crime contra a dignidade sexual, na maioria cometido às ocultas, deve-se dar elevada credibilidade às declarações prestadas em juízo por parte das demais vítimas, sobremodo quando coerentes, inviabilizando, portanto a desconstituição da condenação. Reduzida a fração atinente ao aumento de pena pelo crime continuado, de ofício. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. DE OFÍCIO, REDUZIDA A FRAÇÃO PELA CONTINUIDADE DELITIVA. DECISAO : ACORDAM os integrantes da Primeira Turma Julgadora
da Primeira Câmara Criminal do egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, por unanimidade de votos, acolhido o parecer da Procuradoria-Geral de Justiça, em conhecer do recurso e negar-lhe provimento mas, de ofício, reduzir a fração relativa ao concurso de crime, nos termos do voto do Relator.
30 - APELACAO CRIMINAL