Página 104 da Judicial I - Capital SP do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) de 16 de Agosto de 2017

A autoridade impetrada possui umprazo para a expedição e entrega dos passaportes, o qual deve ser respeitado, ainda mais emse considerando que se trata de umserviço público essencial, que não comporta interrupção. Tendo em vista o desrespeito às normas internas da própria Polícia Federal, como óbice à expedição do passaporte da Impetrante no prazo estipulado, entendo haver o alegado ato coator.

Noto que a impetrante apresentou toda a documentação exigida e se submeteu à coleta de dados biométricos e pessoais, uma vez que consta da consulta no sítio eletrônico da Polícia Federal que o documento de viagem da Impetrante está em processo de confecção. Assim sendo, verifico que a Impetrante foi diligente e que o passaporte seria emitido em tempo hábil para sua viagem, caso não tivesse ocorrido a suspensão de emissão de passaportes por questões orçamentárias.

As questões burocráticas da Polícia Federal não podemservir como fundamento para obstar o direito constitucional da Impetrante de locomoção.

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