Página 443 da Judicial - JFES do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2) de 16 de Agosto de 2017

Art. 201. A previdência social será organizada sob a forma de regime geral, de caráter contributivo e de filiação obrigatória, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial, e atenderá, nos termos da lei, a:

I - cobertura dos eventos de doença, invalidez, morte e idade avançada; (Redação dada pela Emenda Constitucional n. 20, de 1998)

[destaques acrescentados]

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