Página 4122 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (TRT-15) de 16 de Agosto de 2017

Condeno, pois, a reclamada ao pagamento de diferenças de horas extras, com reflexos em repouso semanal remunerado, na forma da Súmula nº 172 do TST, aviso-prévio, 13º salário, na forma da Súmula nº 45 do TST, férias com o adicional de 1/3, recolhimentos ao FGTS com a indenização de 40%.

Na apuração, proceda-se ao recálculo das horas extras, assim consideradas as horas laboradas além da 8ª diária, bem como daquelas que ultrapassem as 44 horas ordinárias semanais.

6 - CRITÉRIOS PARA APURAÇÃO DAS HORAS EXTRAS

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